Desde o início da crise institucional em Madagascar, no começo de 2025, o status jurídico da situação atual tornou-se um grande desafio para a comunidade internacional e os atores locais. A Decisão nº 10-HCC/D3, de outubro de 2025, marcou uma nova etapa na governança da ilha ao declarar a presidência vaga e conceder aos militares a gestão provisória dos assuntos de Estado. Embora essa medida tenha sido apresentada como um período de transição, sua verdadeira natureza jurídica permanece sujeita a uma análise cuidadosa. A complexidade reside no fato de que esse período ocorre em um contexto de aparente ruptura com a ordem constitucional, mantendo, simultaneamente, uma continuidade essencial. A questão central é se esse regime provisório constitui uma transição política genuína ou se é meramente um governo interino, aguardando novas eleições ou uma emenda constitucional.
Diante desta situação sem precedentes, uma análise jurídica é essencial para esclarecer o verdadeiro estatuto desta gestão transitória, baseando-se, em particular, na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Constitucional (STC) e no quadro do direito constitucional malgaxe. A estabilidade política de Madagáscar depende diretamente disso, uma vez que um colapso institucional desta magnitude poderia abrir caminho para uma crise mais profunda, com implicações tanto para a governação interna como para os compromissos internacionais. A adequação de caracterizar esta fase como uma transição ou um período interino não é meramente uma questão semântica: diz respeito à legalidade da autoridade em vigor, à legitimidade dos atores envolvidos e à credibilidade das instituições a nível internacional. A tentação de descrever este período como uma transição prolongada, explorada por certos atores políticos para legitimar as suas ações, deve ser contrariada por uma interpretação rigorosa do direito positivo e da jurisprudência recente, a fim de evitar qualquer risco de equívocos jurídicos ou políticos.

Este contexto exige também uma reflexão sobre a governação a adotar face a uma crise que ameaça a própria estabilidade do país. As negociações com todas as partes interessadas, o reconhecimento ou a rejeição da legalidade das ações militares e a elaboração de um calendário eleitoral que cumpra os requisitos constitucionais devem ser conduzidos em estrita conformidade com o quadro jurídico vigente. Nesse sentido, uma análise mais aprofundada do direito constitucional malgaxe, complementada por exemplos de situações comparáveis ​​em África, permitirá uma melhor compreensão sobre se esta gestão provisória dos assuntos públicos faz parte de um processo de transição ou se, na realidade, é apenas uma medida provisória brutal que poderá conduzir a um colapso duradouro.

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