Desde o início da crise institucional em Madagascar, no começo de 2025, o status jurídico da situação atual tornou-se um grande desafio para a comunidade internacional e os atores locais. A Decisão nº 10-HCC/D3, de outubro de 2025, marcou uma nova etapa na governança da ilha ao declarar a presidência vaga e conceder aos militares a gestão provisória dos assuntos de Estado. Embora essa medida tenha sido apresentada como um período de transição, sua verdadeira natureza jurídica permanece sujeita a uma análise cuidadosa. A complexidade reside no fato de que esse período ocorre em um contexto de aparente ruptura com a ordem constitucional, mantendo, simultaneamente, uma continuidade essencial. A questão central é se esse regime provisório constitui uma transição política genuína ou se é meramente um governo interino, aguardando novas eleições ou uma emenda constitucional.
Diante desta situação sem precedentes, uma análise jurídica é essencial para esclarecer o verdadeiro estatuto desta gestão transitória, baseando-se, em particular, na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Constitucional (STC) e no quadro do direito constitucional malgaxe. A estabilidade política de Madagáscar depende diretamente disso, uma vez que um colapso institucional desta magnitude poderia abrir caminho para uma crise mais profunda, com implicações tanto para a governação interna como para os compromissos internacionais. A adequação de caracterizar esta fase como uma transição ou um período interino não é meramente uma questão semântica: diz respeito à legalidade da autoridade em vigor, à legitimidade dos atores envolvidos e à credibilidade das instituições a nível internacional. A tentação de descrever este período como uma transição prolongada, explorada por certos atores políticos para legitimar as suas ações, deve ser contrariada por uma interpretação rigorosa do direito positivo e da jurisprudência recente, a fim de evitar qualquer risco de equívocos jurídicos ou políticos.
Este contexto exige também uma reflexão sobre a governação a adotar face a uma crise que ameaça a própria estabilidade do país. As negociações com todas as partes interessadas, o reconhecimento ou a rejeição da legalidade das ações militares e a elaboração de um calendário eleitoral que cumpra os requisitos constitucionais devem ser conduzidos em estrita conformidade com o quadro jurídico vigente. Nesse sentido, uma análise mais aprofundada do direito constitucional malgaxe, complementada por exemplos de situações comparáveis em África, permitirá uma melhor compreensão sobre se esta gestão provisória dos assuntos públicos faz parte de um processo de transição ou se, na realidade, é apenas uma medida provisória brutal que poderá conduzir a um colapso duradouro.
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